Melissa A. Osmarini Caraver
Neurologia • Neurofisiologia Clínica • Medicina da Dor
Perícia Médica Judicial • Assistência Técnica Especializada • Pareceres Médicos
Atuação em questões médico-legais, responsabilidade profissional em saúde, capacidade civil, dano corporal, nexo causal e demandas relacionadas ao acesso a tratamentos de alto custo.
CREMERS 27.326
RQE 17.885 • Neurologia
RQE 18.849 • Neurofisiologia Clínica
RQE 39.257 • Dor
A medicina como instrumento técnico a serviço da justiça.
Ações de alegação de falha na prestação de serviços de saúde : análise criteriosa da conduta assistencial, nexo causal e eventual dano.
Processos que envolvam apuração de responsabilidade profissional
Assessoria médico-pericial em casos de invalidez e indenização securitária
Avaliações técnico-periciais sobre capacidade civil, validade testamentária e sanidade mental: verificação da aptidão cognitiva e volitiva no momento do ato jurídico.
Assessoria técnico-pericial em procedimentos administrativos junto a conselhos profissionais
Controvérsias envolvendo operadoras de planos de saúde: negativa de cobertura, indicação terapêutica, pertinência técnica de procedimentos e adequação às diretrizes assistenciais.
Um instrumento essencial em questões onde a prova médica assume papel decisivo.
A Assistência Técnica Médica pode ser contratada por advogados, escritórios de advocacia, empresas ou partes envolvidas em demandas judiciais e administrativas que exijam análise médica especializada. A atuação ocorre de forma estratégica desde as fases iniciais do processo, abrangendo análise crítica de prontuários e exames, elaboração de quesitos técnicos, acompanhamento pericial e emissão de pareceres fundamentados em evidências científicas e diretrizes médicas atualizadas.
Na área da Neurologia, a assessoria médico-pericial possui especial relevância em controvérsias relacionadas à incapacidade laboral, invalidez securitária, doenças neurodegenerativas, sequelas neurológicas, transtornos cognitivos, traumatismos cranioencefálicos, AVC, epilepsia, capacidade civil e análise de nexo causal ou concausalidade.
A atuação também compreende demandas envolvendo alegação de falha na prestação de serviços de saúde, apuração de responsabilidade profissional, procedimentos administrativos perante conselhos profissionais, validade testamentária e sanidade mental, além de controvérsias relacionadas a operadoras de planos de saúde, incluindo negativa de cobertura, pertinência terapêutica e adequação técnica de procedimentos.
O acompanhamento técnico especializado contribui para a correta interpretação dos elementos clínicos e periciais, fortalece a produção da prova e proporciona maior segurança científica e jurídica na condução da demanda.
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O perito médico judicial é o profissional nomeado pelo juízo para atuar como auxiliar da Justiça, com a função de elaborar o laudo pericial de forma imparcial e fundamentada. Seu compromisso é com o esclarecimento técnico da matéria discutida no processo.
Já o assistente técnico médico é indicado por uma das partes e atua de forma estratégica, acompanhando a perícia, formulando quesitos, analisando o laudo e, quando necessário, apresentando parecer técnico para complementar, esclarecer ou impugnar conclusões periciais. Sua função é fortalecer a tese jurídica sob o ponto de vista técnico-científico.
O assistente técnico médico é profissional de confiança da parte, cuja atuação também se circunscreve ao campo técnico-científico. Não lhe compete substituir o perito judicial nem realizar a perícia oficial, mas acompanhar os atos periciais, auxiliar na formulação de quesitos, analisar criticamente o laudo e, quando pertinente, apresentar parecer técnico fundamentado. Sua função é contribuir para o adequado debate científico dentro do processo, oferecendo subsídios que possam evidenciar inconsistências metodológicas, omissões ou conclusões que não estejam devidamente amparadas pelos elementos clínicos disponíveis. Ainda que não esteja sujeito ao mesmo dever institucional de imparcialidade do perito nomeado pelo juízo, deve pautar sua atuação pela ética profissional e pelo rigor técnico.
A formação do convencimento do magistrado decorre da valoração do conjunto probatório. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo acolhê-lo total ou parcialmente, afastá-lo ou determinar nova perícia, desde que fundamente sua decisão.
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A atuação do assistente técnico é recomendável desde a fase inicial do processo, especialmente quando a controvérsia envolve incapacidade laboral, nexo causal, concausalidade ou avaliação de dano.
A participação precoce permite a construção de estratégia probatória consistente, a adequada formulação de quesitos e o acompanhamento técnico da perícia, reduzindo riscos e aumentando a qualidade da prova produzida.
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A formulação de quesitos constitui etapa verdadeiramente estratégica da prova pericial, pois é por meio deles que se orienta a análise técnica do perito e se delimitam, com precisão, os pontos controvertidos que deverão ser enfrentados no laudo.
Contudo, a depender da estratégia adotada pela parte, os quesitos podem tanto fortalecer quanto fragilizar a sua posição processual. Questionamentos mal formulados, excessivamente genéricos ou tecnicamente imprecisos podem abrir margem para respostas desfavoráveis, interpretações ampliativas ou conclusões que escapem ao objetivo inicialmente pretendido.
Por outro lado, quando elaborados de forma clara, objetiva e com adequado embasamento técnico, os quesitos tendem a conduzir a perícia para os aspectos efetivamente relevantes da controvérsia, aumentando a probabilidade de obtenção de respostas consistentes e úteis ao convencimento judicial. O apoio de assessoria técnica especializada, nesse contexto, contribui para alinhar a linguagem médica à estratégia jurídica adotada pela parte.
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O laudo pericial possui elevado peso probatório e, na prática, muitas vezes influencia de forma decisiva o convencimento do magistrado. Contudo, sem análise técnica especializada, inconsistências podem passar despercebidas e consolidar uma conclusão desfavorável à tese jurídica defendida.
É nesse ponto que a assistência técnica médica se torna estratégica. O assistente técnico realiza exame minucioso de laudos periciais, verifica a coerência metodológica, analisa a adequação dos critérios médicos utilizados e identifica fragilidades que possam justificar esclarecimentos, complementações ou impugnações fundamentadas.
Mais do que contestar, a assistência técnica qualifica a prova, protege a estratégia processual e reduz o risco de que uma conclusão técnica inadequadamente fundamentada comprometa o resultado da demanda.
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A Resolução CFM nº 2.430/2025, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), representa o mais recente marco normativo que sistematiza a atuação na Medicina Legal e Perícia Médica, trazendo diretrizes claras sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica. A norma consolida, em um único texto, aspectos éticos, técnicos e jurídicos que regem a perícia médica, substituindo dispositivos dispersos e anteriores que tratavam do tema.
No plano técnico, a Resolução define com precisão o que caracteriza o ato médico pericial, delimitando que ele consiste em avaliação médica cujo objetivo é contribuir com a formação de juízo pelas autoridades competentes, com base em exame clínico, diagnóstico etiopatogênico, profissiografia e prognóstico. A norma também atualiza critérios mínimos de segurança na construção da prova pericial e permite a utilização de tecnologias de comunicação — inclusive telemedicina — desde que observados critérios de segurança digital, fortalecendo a modernização da prática pericial.
No plano ético e jurídico, a Resolução reafirma que a perícia médica é atividade privativa do médico, em conformidade com a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), e que a produção de documentos de importância jurídica ou administrativa relacionados a atos médicos deve observar rigor técnico e imparcialidade. A atuação pericial deve respeitar padrões éticos de independência e responsabilidade profissional, sem substituir o juízo de mérito do magistrado, e o laudo produzido é meio de prova sujeito ao contraditório e à avaliação judicial.
Essas diretrizes são especialmente relevantes para escritórios de advocacia, pois consolidam parâmetros que podem ser utilizados tanto na formulação de quesitos quanto na análise crítica do laudo pericial, bem como na discussão de aspectos técnicos e éticos em sede de impugnação ou pedido de esclarecimentos.
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Melissa Adria Osmarini Caraver é médica formada pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) desde 2002 , Neurologista e Neurofisiologista Clínica, com área de atuação em Dor.
Atua como Neurologista especialista em Dor no Centro de Oncologia do Hospital Nora Teixeira da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS.
Exerce desde 2010 a função de Perita Médica Judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, atuando igualmente como Perita Médica do Conselho Regional de Medicina (CREMERS) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) possuindo experiência na área de assessoramento técnico médico na área jurídica.
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Registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), sob o nº 27.326.
Registros de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia (RQE nº 17.885), Neurofisiologia Clínica (RQE nº 18.849) e Área de Atuação em Dor (RQE nº 39.257).
Perita Médica Judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e à Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)
Perita Médica do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS).
Preceptora da Clínica da Dor da Santa Casa de Porto Alegre/RS
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Atuação na avaliação da capacidade para os atos da vida civil e aptidão para o ato de testar
Instrução em demandas que envolvam Doenças neurológicas com repercussão jurídica
Análise do nexo causal
Parecer médico fundamentado em demandas sobre responsabilidade assistencial
Análise crítica de prova pericial
Formulação de quesitos em processos judiciais
Elaboração de pareceres técnicos e laudos médicos com sustentação científica das teses jurídicas
Instrução de demandas envolvendo terapias de alto custo
Contato
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